Descoberto autorizado que tem por base o ordenado de trabalhadores por conta de outrem cuja remuneração esteja domiciliada no BAICV e cuja formalização contratual é sob a forma de Contracto de Adesão com assinatura reconhecida em notário.

Benefícios

  • Acessibilidade do crédito tendo apenas como garantia o salário;
  • Antecipação do ordenado;
  • Permite fazer face a despesas inesperadas;
  • Rapidez no processo de concessão.

Prazo de reembolso

  • Até 6 meses.

Documentação necessária

  • Proposta de solicitação de Crédito Ordenado dirigida a Gerência da Agência bancária em que o cliente tem a conta domiciliada;
  • Declaração de Trabalho emitida pela entidade empregadora;
  • Domiciliação de Rendimentos emitida pela entidade empregadora em conta do trabalhador aberto junto do BAICV até ao cumprimento das responsabilidades;
  • Identificação de titular(es) e ficha de assinaturas;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Dados de Cliente actualizados.

Condições de Acesso

  • Funcionário com relação jurídico-laboral por tempo indeterminado por conta de empresas que trabalhem com o BAICV;
  • Domiciliação de salário a pelo menos três meses no BAICV;
  • Formalização contratual sob a forma de Contrato de Adesão reconhecido em notário; e Taxa de esforço sobre rendimento declarado não superior a 35%

Para mais informações contacte o seu balcão domiciliação de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 15h00.