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Moratória de Crédito - Prorrogação

O Prazo de vigência das moratórias de crédito foi prorrogado até 31 de Março de 2022
No âmbito da publicação do Decreto-Lei nº 54/2021 de 12 de Agosto, informamos aos nossos clientes que o prazo de vigência das moratórias de crédito foi prorrogado por mais 6 (seis) meses, ou seja, de 30 de Setembro de 2021 até 31 de Março de 2022.
EMPRESAS
- Os créditos concedidos às empresas pertencentes aos setores mais afetados pela COVID-19, identificados na listagem de CAE, continuam a beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos, durante este período adicional, ou seja, até 31 de Março de 2022;
- As Empresas que não constam da lista anexa, mas que tenham tido perda de pelo menos 60% da faturação, no mês de novembro de 2020, face ao período homólogo continuam a beneficiar da moratória. Atualiza-se o mês de referência para Dezembro de 2020, face a Dezembro de 2019, continuando estas empresas a beneficiarem da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos, nos mesmos termos que as empresas dos sectores mais afetados;
- As Empresas beneficiárias, que não pertençam aos sectores mais afetados pela pandemia, bem como não tenham beneficiado das «Linhas de Crédito Covid-19», e que tenham retomado o pagamento de juros a 1 de Julho de 2021, devem começar a reembolsar o capital a partir de 01 de Janeiro de 2022, sendo lhes aplicada a presente medida com prorrogação de prazo limitado, a 31 de Dezembro de 2021;
- Os Municípios e as entidades beneficiárias que não se encontram abrangidas pelas regalias citadas acima e, que tenham retomado o pagamento de juros, comissões e outros encargos em Julho de 2021, devem começar a reembolsar o capital, a partir de 01 de Janeiro de 2022;
- As Empresas que aderiram à «Linha de Crédito COVID-19» podem beneficiar, nestas operações, da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos, nos mesmos termos que as empresas dos sectores mais afetados;
- As empresas pertencentes ao sector de captação, tratamento e distribuição de água com sede e/ou representação nas ilhas do Sal e da Boa Vista, beneficiarão da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos, até 31 de Março de 2022.
PARTICULARES
- Os clientes que não se encontram abrangidos pelo regime de suspensão do contrato de trabalho (Lay-off), em situação de desemprego registado junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), bem como os trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente iniciam o pagamento dos juros comissões e outros encargos a partir de 01 de Outubro de 2021 e o reembolso do capital, a partir de 01 de Janeiro de 2022;
- Os clientes abrangidos pela presente legislação beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas, por mais seis meses, cujo período é de 30 de Setembro de 2021 a 31 de Março de 2022;
- A data do fim do pagamento dos créditos será automaticamente estendida pelo período de 6 meses. E nos casos de créditos com reembolso parcelar, as prestações serão ajustadas proporcionalmente e recalculadas em função da nova data;
- Os clientes que pretendem beneficiar da moratória por um período inferior, devem comunicar tal intenção com uma antecedência de 30 (trinta) dias.
Qualquer questão não hesite em contactar-nos através dos nossos canais digitais, da nossa Linha Verde 800 23 33, ou se preferir, através a sua agência de domiciliação de conta.