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COMUNICADO | Reembolso Antecipado do Crédito
A presente lei estabelece as normas e os procedimentos relativos ao reembolso antecipado nas operações de crédito realizadas pelas instituições de crédito a que se refere a alínea c) do artigo 2º.
Para efeitos de cumprimento ao disposto no art.11º da Lei n.º 95/IX/2020 apresentamos de forma detalhada as informações referentes
A. Cálculo de TAEG;
B. Prazo para a contagem do cálculo de juros;
C. Modo e as condições de reembolso antecipado.
Informação ao Cliente_Decreto Lei nº 95/IX/2020
Para mais informações, consulte o Decreto Lei aqui.