A presente lei estabelece as normas e os procedimentos relativos ao reembolso antecipado nas operações de crédito realizadas pelas instituições de crédito a que se refere a alínea c) do artigo 2º.

Para efeitos de cumprimento ao disposto no art.11º da Lei n.º 95/IX/2020 apresentamos de forma detalhada as informações referentes

A. Cálculo de TAEG;

B. Prazo para a contagem do cálculo de juros;

C. Modo e as condições de reembolso antecipado.

Informação ao Cliente_Decreto Lei nº 95/IX/2020

Para mais informações, consulte o Decreto Lei aqui.