Prorrogação do prazo de vigência das Moratórias de Crédito até 30 de Setembro de 2021

No âmbito da publicação do Decreto-Lei nº 4 de 15 de Janeiro, que procede à terceira alteração ao Decreto-lei nº 38/2020, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-leis nº 45/2020, de 21 de Abril, e 65/2020, de 1 de Setembro, informamos aos nossos clientes que o prazo de vigência das moratórias de crédito foi prorrogado até 30 de Setembro de 2021, ficando automaticamente abrangidas as entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória.

Conforme o nº 5 do artigo 5º do referido DL, todas as famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas que o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições bancárias até ao dia 31 de Janeiro.

Por outro lado, o nº 6 do artigo 4, estabelece que os clientes que aderiram antes e pretendam suspender a moratória podem fazê-lo até 15 dias antes de cessar os respectivos efeitos.

Qualquer questão não hesite em contactar-nos através dos nossos canais digitais, da nossa Linha Verde 800 23 33, ou se preferir, através a sua agência de domiciliação de conta.

Agência Telefone E-mail
Sede 2602300 agencia.sede@bancobai.cv
Plateau 2602370 agencia.plateau@bancobai.cv
Achada Santo António 2602380 agencia.asa@bancobai.cv
Assomada 2653050 agencia.assomada@bancobai.cv
Mindelo 2303320 agencia.mindelo@bancobai.cv
Espargos 2419080 agencia.espargos@bancobai.cv
Santa Maria 2419085 agencia.stamaria@bancobai.cv
Sal-Rei 3510315 agencia.salrei@bancobai.cv
São Filipe 2813580 agencia.sfilipe@bancobai.cv
Canal Prestige 2602378 ricardo.andrade@bancobai.cv