Prorrogação do prazo de vigência das Moratórias de Crédito até 31 de Dezembro de 2020

No âmbito da publicação do Decreto-Lei nº65 de 1 de Setembro, informamos aos nossos clientes que o prazo de vigência das moratórias de crédito foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2020, ficando automaticamente abrangidas as entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória.

Conforme o nº 5 do artigo 5º do referido DL, todas as famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas que o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições bancárias até ao dia 15 de Setembro.

Por outro lado, o nº 1 do artigo 5º-A, estabelece que os clientes que aderiram antes e pretendam suspender a moratória podem fazê-lo até ao dia 20 de Setembro.

Qualquer questão não hesite em contactar-nos através dos nossos canais digitais, da nossa Linha Verde 800 23 33, ou se preferir, através a sua agência de domiciliação de conta.

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