As transferências são operações de pagamento efetuadas por iniciativa de um ordenante (particular ou coletivo), através de uma instituição financeira, para crédito na conta de pagamento de um beneficiário. A mesma entidade pode ser simultaneamente ordenante e beneficiária destas operações.

As transferências podem ser classificadas como:

  • Transferências intrabancárias – transferências feitas entre duas contas de pagamento domiciliadas numa mesma instituição financeira;
  • Transferências interbancárias – transferências feitas entre duas contas de pagamento domiciliadas em instituições financeiras distintas;
  • Transferências de grande montante – transferências interbancárias de valor igual ou superior ao limite definido pelo Banco de Cabo Verde como sendo de grande montante, ordenada por um cliente de uma instituição financeira e liquidada em tempo real no sistema de liquidação do Banco de Cabo Verde;
  • Transferências de carácter urgente – transferências interbancárias de qualquer valor, sujeitas a tarifário especial, que, por solicitação do cliente ordenante, devem ser disponibilizadas ao destinatário no mesmo dia útil;
  • Transferências internacionais – transferências em que a moeda difere do escudo e o beneficiário reside fora do território nacional.

Informações adicionais:

  • Número de Identificação Bancária (NIB) - é um elemento de informação que permite identificar contas domiciliadas em Cabo Verde.

O NIB possui uma estrutura normalizada, instituída pelo Banco de Cabo Verde, através da Instrução Técnica nº 100/2001, de 04 de janeiro de 2001.

É composto por 21 caracteres numéricos, que permitem identificar a instituição financeira e o número da conta, validados por dois dígitos de controlo, os quais obedecem à estrutura que seguidamente se apresenta:

  • International Bank Account Number (IBAN) - é um elemento de informação que permite identificar e validar, internacionalmente, uma determinada conta de pagamentos.
  • Business Identifier Code (BIC) - é um código de identificação das instituições atribuído pela SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication).

A prestação de serviço de pagamento de transferências é regulada pelo Decreto-Legislativo nº 8/2018, de 28 de novembro, que estabelece um conjunto de deveres de informação pré-contratual e pós-contratual e as normas que enquadram os direitos e as obrigações contratuais dos utilizadores e dos prestadores de serviços de pagamento.