A moratória aos créditos bancários em Cabo Verde, aplicada desde Abril de 2020 devido à pandemia de covid-19, foi prorrogada até ao terceiro trimestre de 2021.
Neste artigo, iremos responder a algumas questões relacionadas com as moratórias.
O que é uma Moratória?
É a suspensão do pagamento das prestações de um crédito, acordada entre o cliente e o banco comercial, podendo implicar o aumento do prazo do crédito, de acordo com o prazo da suspensão.
Pode ser suspenso a prestação (capital e juros) ou apenas o capital, nesse caso o cliente efetua o pagamento dos juros, e em caso de suspensão de prestação, os juros são capitalizados (acrescidos) ao capital em dívida.
A extensão do prazo da moratória é automática? Sim.
A duração das moratórias de créditos foi alargada até 30 de setembro de 2021.
Caso o cliente não quiser beneficiar da moratória até 30 de Setembro de 2021, deve comunicar essa intenção ao Banco no prazo mínimo de 15 dias anteriores à data que pretende retomar o plano de pagamento.
Qual é o objetivo da moratória?
A moratória tem como objetivo proteger as famílias, as empresas, os municípios, as instituições particulares de solidariedade social, as associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, devido aos impactos económico-financeiros negativos provocados pela pandemia da COVID-19, permitindo o adiamento das obrigações junto dos bancos, considerando as dificuldades no cumprimento normal das obrigações devido a redução significativa das receitas e rendimentos das referidas entidades.
Quando terminam as moratórias de clientes Particulares e Empresariais?
O período de vigência das moratórias legais é até 30 de setembro de 2021.
Nota Importante
A prorrogação do período de vigência das moratórias é uma boa notícia para famílias e empresas.
No entanto, é de salientar, que a suspensão das prestações pode significar mais encargos após o período de moratória porque os juros corridos acrescem ao capital, aumentando o valor em dívida, sendo um adiamento dos pagamentos ao banco, não significando “perdão da dívida”