As relações comerciais entre os consumidores e as instituições financeiras iniciam com a celebração de contratos, como é o caso da abertura de contas de depósito bancário, os contratos de crédito e os de seguro. Destes contratos surgem direitos e deveres para ambas as partes.

Por lei, o consumidor tem um conjunto de direitos e deveres, e conhecê-los permite-lhe decidir de forma consciente e com confiança na contratação de produtos e serviços financeiros que as instituições financeiras oferecem.

Os consumidores têm (entre outros) o DIREITO de:

1. Direito à Informação

  • À informação, completa, atual, objetiva e clara;
  • Ao acesso direto ao preçário das instituições de crédito que informe todas as condições aplicáveis aos produtos a retalho e serviços financeiros comercializados junto do público;
  • A receber com uma antecedência mínima de 30 dias em suporte papel ou noutro suporte duradouro toda a informação e as condições aplicáveis no âmbito da comercialização e negociação de um produto ou serviço financeiro;
  • A receber por escrito e de forma clara e compreensível informações sobre as taxas, comissões e outros encargos cobrados nas operações comerciais que realizem com as instituições financeiras;
  • A receber o teor das alterações contratuais com uma antecedência mínima de 30 dias, sempre que por lei ou no contrato tenha sido estabelecido que a instituição pode modificar, por sua iniciativa, as condições contratuais fixa-das entre as partes;
  • A obter informações junto à Central de Incidentes de Cheques e na Central de Risco de Crédito, na qualidade de sacador de cheques ou beneficiário de crédito;
  • A receber um exemplar das condições gerais do contrato de depósito e da Ficha de Informação Normalizada (FIN);
  • A ter acesso à informação das respetivas condições contratuais durante os contratos;
  • A receber um extrato mensal gratuito com os movimentos da sua conta de depósito à ordem.

2. Direito de Escolha

Os consumidores têm o direito de escolher e de mudar de produtos ou serviços, bem como de instituição financeira.

3. Direito à Assistência

Os consumidores têm o direito de serem esclarecidos de modo adequado pelas instituições financeiras sobre as caraterísticas essenciais dos produtos e serviços financeiros e os seus efeitos específicos, de modo a colocá-los em posição que lhe permitam avaliar se o contrato proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira.

4. Direito de Reclamar

Os consumidores têm direito de reclamar junto às instituições financeiras, com acesso a meios adequados e funcionais de reclamação, para a resolução de problemas de forma célere e diligente.