Um depósito bancário corresponde a uma entrega de fundos a uma instituição de crédito, que fica obrigada a devolver o montante depositado, de acordo com as condições que tenham sido contratadas, e, em alguns casos, a pagar uma remuneração.

  • Depósitos à ordem | As contas de depósito à ordem são contas de pagamento e permitem a movimentação dos fundos depositados em qualquer altura.

Quando abre uma conta de depósito à ordem, o cliente bancário pode, normalmente, aceder à contratação de outros produtos e serviços bancários e utilizar instrumentos de pagamento como cartões de pagamento, cheques, transferências e débitos diretos.

  • Depósitos a prazo | Os depósitos a prazo pressupõem a imobilização do capital – ou seja, a não movimentação de fundos – pelo período previamente acordado (o prazo do depósito), sendo em geral reembolsáveis na sua totalidade apenas no final desse períodoAs instituições permitem muitas vezes a mobilização antecipada – ou seja, o levantamento de fundos – antes do final do prazo do depósito. Por norma, esta mobilização antecipada envolve a aplicação de uma penalização sobre o valor dos juros relativos a esse período.

As instituições permitem muitas vezes a mobilização antecipada – ou seja, o levantamento de fundos – antes do final do prazo do depósito. Por norma, esta mobilização antecipada envolve a aplicação de uma penalização sobre o valor dos juros relativos a esse período.

Os juros do depósito a prazo podem ser pagos periodicamente ou apenas na data de vencimento do depósito.