Os cartões de pagamento são dispositivos que permitem ao seu titular efetuar levantamentos de notas nos caixas automáticos e pagamentos de bens e serviços nos terminais de pagamento automático existentes nos pontos de venda e à distância, por exemplo através da internet.


Os Cartões de Pagamento podem ser:

  • Cartões de Débito | Permitem ao seu titular efetuar um conjunto de operações na sua conta de pagamento (por exemplo, conta à ordem), de entre as quais se destacam os levantamentos de numerário, pagamentos, consultas e, dependendo da rede utilizada, transferências. Por norma, quando o cartão é utilizado para a realização de operações nacionais, o valor em causa é subtraído imediatamente ao saldo da conta de pagamento associada.

  • Cartões de Crédito | Permitem fazer pagamentos através de uma linha de crédito (plafond) previamente contratada com o prestador de serviços de pagamento emitente.

  • Cartões Pré-Pago | Permitem, por norma, efetuar as mesmas operações que os cartões de débito. Têm, no entanto, a particularidade de não estarem associados a uma conta de pagamento, mas sim a uma conta pré-paga. O montante disponível na conta pré-paga é entregue antecipadamente pelo titular à entidade emitente do cartão. Quando estes cartões são utilizados, o valor correspondente à operação realizada é subtraído ao respetivo saldo.

  • Cartões duais ou mistos | Combinam mais do que uma das funções anteriores.

O acesso à atividade de prestação de serviço de pagamento e emissão de moeda eletrónica através de cartões é regulada pelo Decreto-Legislativo nº 8/2018, de 28 de novembro, que estabelece ainda um conjunto de deveres de informação pré-contratual e pós-contratual e, pelas normas que enquadram os direitos e as obrigações contratuais dos utilizadores e dos prestadores de serviços de pagamento.