Cliente BAI Emigrante
Como Abrir a sua Conta BAI Emigrante e ser um Cliente BAI
Os nossos emigrantes podem iniciar a sua relação com o Banco Angolano de Investimentos Cabo Verde S.A. abrindo a sua Conta BAI Emigrante, uma conta que possui um leque de produtos e serviços associados que vão de encontro às necessidades dos clientes emigrantes. Contudo, o BAI apresenta aos seus clientes Soluções Financeiras flexíveis e adaptáveis às suas reais necessidades.
Para abrir a sua Conta BAI Emigrante deverá preencher os formulários disponíveis nas nossas agências ou fazer o download dos formulários de abertura de conta disponíveis brevemente aqui no nosso Site, ou nos Consulados/Embaixadas de Cabo Verde no estrangeiro.
Quem é considerado emigrante?
Considera-se emigrante cabo-verdiano, o indivíduo nascido em Cabo Verde que mantenha ou não a nacionalidade cabo-verdiana desde que prove possuir residência permanente no estrangeiro
Como comprovar este estatuto no acto de abertura de conta?
- Apresentando a seguinte documentação original ou copia autenticada:
- Cartão de residência actualizado ou qualquer documento que comprove a sua residência no estrangeiro em regime de permanência e o exercício de uma actividade remunerada no país de residência
- Passaporte cabo-verdiano ou estrangeiro valido;
- Caso não esteja em condições de apresentar os documentos solicitados nas alíneas anteriores poderá ser apresentado para um certificado, emitido pela autoridade diplomática ou consular cabo-verdiana, que comprove que reside no estrangeiro e que exerce uma actividade remunerada no país de residência há mais de um ano;
- Formulários disponibilizados pelo banco devidamente preenchidos;
- Equiparam-se a emigrante:
- Descendente directos de emigrantes cabo-verdianos, até 2º grau, desde que residem no estrangeiro e que possam comprovar a sua residência permanente;
- Pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes, bem como os seus respectivos cônjuges, desde que aufiram pensões ou rendimentos similares em moeda estrangeira;
- Viúvo(a) de emigrante que receba pensões ou rendimentos similares em moeda estrangeira;
- Cabo-verdianos trabalhadores do mar ao serviço de barcos estrangeiros.
- Prova de emigrante:
- Para beneficiar das vantagens estabelecidas para os emigrantes (taxas de juro preferenciais e benefícios fiscais), de acordo com a lei cabo-verdiana, o emigrante deverá provar, anualmente que continua a ser um Emigrante, enviando para o banco, por fax e copia autenticada por correios dos seguintes documentos:
- Cartão de residência actualizado
- Um certificado, emitido pela autoridade diplomática ou consular cabo-verdiana no seu país de residência, que comprove que reside no estrangeiro;
bai web content/BAI Web Site/Generic Content/Emigrantes.Quem
Cliente BAI Emigrante