Investidor Externo
Investidor Externo
Considera-se investidor externo qualquer pessoa, singular ou colectiva, independente da sua nacionalidade, que realize investimento externo no território nacional devidamente autorizado pela autoridade competente.
Investimento
O investimento é a aplicação de capital em forma de activos tangíveis ou intangíveis, com vista à criação, modernização ou expansão de uma actividade económica.
Investidor
Considera-se investidor qualquer pessoa singular ou colectiva, de qualquer nacionalidade, que realize ou tenha realizado operações de investimento nos termos das Leis vigentes no país.
Investimento Externo
O investimento externo é toda a participação em actividades económicas realizadas com contribuições provenientes do exterior susceptível de avaliação pecuniária, designadamente:
- Moeda livremente convertível e depositada em instituição financeira legalmente estabelecida no país;
- Os bens, os serviços e os direitos importados sem dispêndio cambial para o país;
- Os lucros e dividendos de um investimento externo reinvestidos na mesma ou noutra actividade económica, podendo consistir na criação de uma nova empresa, sucursais ou outra forma de representação de empresas estrangeiras;
- Participação no aumento de capital, aquisição de activos, de partes sociais de empresas já existentes, empréstimos suplementares e suprimentos dos sócios à empresa.
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Investidor Externo