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Como Abrir a sua Conta BAI Emigrante e ser um Cliente BAI


Os nossos emigrantes podem iniciar a sua relação com o Banco Africano de Investimentos abrindo a sua Conta BAI Emigrante, uma conta que possui um leque de produtos e serviços associados que vão de encontro às necessidades dos clientes emigrantes. Contudo, o BAI apresenta aos seus clientes Soluções Financeiras flexíveis e adaptáveis às suas reais necessidades.


Para abrir a sua Conta BAI Emigrante deverá preencher os formulários disponíveis nas nossas agências ou fazer o download dos formulários de abertura de conta disponíveis brevemente aqui no nosso Site www.bancobai.cv , ou nos Consulados/Embaixadas de Cabo Verde no estrangeiro.


Quem é considerado emigrante?


Trata-se de um emigrante cabo-verdiano, todo e qualquer individuo que mantenha ou não a nacionalidade cabo-verdiana, mas que possui um comprovante de residência permanente no estrangeiro.


Como comprovar este estatuto no acto de abertura de conta?


Apresentando a seguinte documentação original ou copia autenticada:

   

Cartão de residência actualizado ou qualquer documento que comprove a sua residência no estrangeiro em regime de permanência e o exercício de uma actividade remunerada no país de residência

   

Passaporte cabo-verdiano ou estrangeiro valido;

   

Caso não esteja em condições de apresentar os documentos solicitados nas alíneas anteriores poderá ser apresentado para um certificado, emitido pela autoridade diplomática ou consular cabo-verdiana, que comprove que reside no estrangeiro e que exerce uma actividade remunerada no país de residência há mais de um ano;

   

Formulários disponibilizados pelo banco devidamente preenchidos;

Equiparam-se a emigrante


   

Descendente directos de emigrantes cabo-verdianos, até 2º grau, desde que residem no estrangeiro e que possam comprovar a sua residência permanente;

   

Pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes, bem como os seus respectivos cônjuges, desde que aufiram pensões ou rendimentos similares em moeda estrangeira;

   

Viúvo(a) de emigrante que receba pensões ou rendimentos similares em moeda estrangeira;

   

Cabo-verdianos trabalhadores do mar ao serviço de barcos estrangeiros.

Prova de emigrante


Para beneficiar das vantagens estabelecidas para os emigrantes (taxas de juro preferenciais e benefícios fiscais), de acordo com a lei cabo-verdiana, o emigrante deverá provar, anualmente que continua a ser um Emigrante, enviando para o banco, por fax e copia autenticada por correios dos seguintes documentos:

   

Cartão de residência actualizado

   

Um certificado, emitido pela autoridade diplomática ou consular cabo-verdiana no seu país de residência, que comprove que reside no estrangeiro;